I. HISTÓRICO NORMATIVO
A Lei nº 7.102, de 20/06/1983, foi instituída para regulamentar as atividades de segurança privada, em
especial a segurança dos estabelecimentos financeiros e o funcionamento das empresas prestadoras de
serviços de segurança privada.
Após alguns anos, foi publicada a Lei nº 8.863, de 20/03/1994, que buscou definir as atividades de
segurança privada, prevendo o serviço orgânico de segurança, pelo qual é facultado às empresas criar o
seu próprio sistema de segurança.
Em seguida, foi editada a Lei nº 9.017, de 30/03/1995, que, na parte em que alterou as disposições
normativas alusivas à área de segurança privada, atribuiu ao Departamento de Polícia Federal a
competência para fiscalizar os estabelecimentos financeiros e as empresas de segurança privada, assim
como previu a cobrança de taxas, atualizou os valores referentes a multas e estabeleceu parâmetros para
o capital social mínimo das empresas e o transporte de numerário.
A Lei n° 7.102/83 foi regulamentada pelo Decreto n.° 89.056, de 24/11/1983, que, por sua vez, foi
atualizado pelo Decreto n.° 1.592, de 10/08/1995.
O Departamento de Polícia Federal, depois da edição das normas acima indicadas, instituiu a Portaria n°
992-DG/DPF, de 25/10/1995, responsável pelo disciplinamento de toda a atividade de segurança privada
existente no país.
Após a Portaria n° 992/95-DG/DPF, a Direção Geral do Departamento de Polícia Federal editou as
Portarias n.° 1.129, de 15/12/1995 (que aprovou o Certificado de Segurança e de Vistoria, emitidos pelas
Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal), n.° 277, de 13/04/98 (que alterou
diversos dispositivos da Portaria n.° 992/95-DG/DPF), n.° 891, de 12/08/99 (que instituiu e aprovou o
modelo da Carteira Nacional de Vigilante e respectivo formulário de requerimento), n.° 836, de 18/08/2000
(que alterou dispositivos da Portaria n.° 891/99) e n.° 076, de 08/03/2005 (que alterou o art. 113 da
Portaria n.° 992/95).
Paralelamente às inovações ocorridas na legislação de segurança privada, ocorreram consideráveis
mudanças na estrutura do Departamento de Polícia Federal relativamente às unidades responsáveis pelo
controle e fiscalização da atividade, estando, atualmente, a cargo da Coordenação-Geral de Controle de
Segurança Privada – CGCSP, em nível central, e das Delegacias de Controle de Segurança Privada –
DELESP e Comissões de Vistoria – CV, em nível das Superintendências Regionais.